sábado, 3 de agosto de 2013
CRIMES DO DIREITO CIBERNÉTICO
Apenas apareceu a ponta do iceberg.
Perguntas que ressoaram na audiência do senado (10 de julho de 2013)sobre a invasão de privacidade na internet:
Quem foi espionado?
O quê foi invadido, se apenas as conexões ou se conteúdo também?
Foi citado o caso da possibilidade de espionagem de uma empresa como a Embraer, envolvida em concorrência internacional.
O ministro Patriota respondeu reservadamente sobre as perguntas relativamente às relações exteriores.
O ministro Celso Amorim (defesa), afirmou que como nem os EUA poderão desenvolver um escudo infalível, nós nunca estaremos totalmente protegidos. Disse também que não há como controlar o tráfego de emails , por exemplo. Não acredita que deva existir uma condenação por parte da ONU.
Deve ser distinguido a defesa cibernética da atividade criminal na rede.
Considerou que o Brasil deva ter um sistema próprio de defesa.
Infelizmente o buraco é mais em baixo.
Estamos todos utilizando recursos dos quais não se pode abrir mão no mundo atual.
Sistemas e soluções caracterizadas pelo sistema americano de controle.
O governo americano é absolutista quanto ao seu modo de agir em interesse próprio.
O quê é seguido pelos outros Estados, se bem com capacitação bem inferiores.
É de suma importância para os governos o controle do cidadão, quer direta ou indiretamente. Com isso os limites de privacidade mudam e até desaparecem diante de argumentos como "segurança nacional".
Fato a ser considerado é que a rede continua permissível a vulnerabilidades por quem quer que possua condições para a conduta, logo: como deve ser reavaliado o modelo técnico disponível -sistemas operacionais e de controle do tráfego - e , senão, totalmente descartado, uma vez que foi projetado para o próprio interesse militar dos EUA: novos sistemas operacionais e novos sistemas de telecomunicações, com o controle do fator bidirecional na troca de informações.
Orlando Martin Zanardi
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