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Prezados
Alunos, caso alguém não tenha recebido o e-mail anterior (pelo
TutorWeb) com os 05 (cinco) casos propostos por mim para meus
alunos da Prática Jurídica Penal de 2012, os envio abaixo de uma
só vez (são os mesmos casos enviados anteriormente). Qualquer
dúvida, estou à disposição de Vossas Senhorias. Cordialmente,
Professor Marcelo Piacitelli. ##########
RESPOSTA
À ACUSAÇÃO: João Henrique, brasileiro, solteiro, jornalista,
domiciliado na cidade de São Paulo, foi citado ontem, às
14h00min., tomando conhecimento de que contra ele havia uma ação
criminal pela suposta prática do crime de Receptação,
tipificado no “caput” do artigo 180, do Código Penal
tramitando perante a 22ª Vara Criminal da Comarca de São
Paulo-SP. Na peça inicial acusatória o Ministério Público
alegou que João Henrique teria adquirido um relógio de uma
conhecida marca, em uma loja de um shopping de alto padrão da
cidade de São Paulo, pagando por ele o valor de mercado, mas que
referido relógio, apesar da ótima qualidade e da aparência de
original era, na verdade, falsificado, fato que havia sido
comprovado durante o inquérito policial, após perícia realizada
pelo Instituto de Criminalística. O crime chegou ao conhecimento
da Autoridade Policial em decorrência de uma denúncia anônima
contra a renomada loja, que praticava o crime há vinte anos.
Diante dessa denúncia, a polícia entrou em contato com todos os
clientes que haviam comprado referidos relógios, intimando-os
para prestar depoimento e apresentar o relógio, ocasião em que
eram indiciados pela prática do crime de Receptação, tipificado
no “caput” do artigo 180, do Código Penal. Em sede de
inquérito policial constatou-se que João Henrique havia comprado
o relógio há mais de oito anos, fato comprovado pela nota fiscal
apresentada por João e pelos registros da loja. Como advogado de
João, tendo sido contratado hoje, redija a peça processual que
atenda aos interesses de seu cliente, considerando que João já
lhe outorgou procuração, entregou documentos e apresentou rol
com duas testemunhas de defesa. ##########
QUEIXA-CRIME:
Marcos, com uma picareta, destruiu o carro zero Km que seu vizinho
Pedro acabara de comprar. Agiu deste modo com a única finalidade
de destruir o patrimônio de seu vizinho. Ante o evidente egoísmo
de Marcos, Pedro resolveu responsabilizá-lo criminalmente. Para
tanto, constituiu advogado para instaurar inquérito policial
contra ele por crime de dano. Concluídas as investigações como
advogado constituído por Pedro promover medida judicial cabível.
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LIBERDADE
PROVISÓRIA: João foi preso em flagrante delito pela suposta
prática do crime de roubo, previsto no artigo 157, CP. Consta dos
autos que João teria abordado a vítima, simulando porte de arma
de fogo, logrando êxito em subtrair a sua carteira. João é
primário e de bons antecedentes. Possui residência fixa e
trabalha como marceneiro. Não estão preenchidos nos autos os
requisitos ensejadores da decretação da prisão preventiva. Como
advogado de João, tome a medida cabível. ##########
PEDIDO
DE RELAXAMENTO EM FLAGRANTE: Carlos foi preso em flagrante delito
pela prática do crime de furto. Na delegacia foram tomados pela
autoridade policial os depoimentos do condutor e da vítima. Como
Carlos se negou a assinar o auto de prisão em flagrante, o mesmo
foi lido e assinado na presença do condutor e de uma testemunha.
Carlos acha-se preso em decorrência do estado de flagrância.
Como advogado de Carlos, adote a medida legal cabível. ##########
MEMORIAIS: João foi denunciado e está sendo processado como
incurso no artigo 213, CP. Consta da denúncia que o acusado teria
ingressado na residência da vítima, empunhando arma de fogo.
João obrigou a vítima a se despir, e com ele praticar conjunção
carnal. Ocorre que nos autos consta apenas a palavra da vítima
(na fase do inquérito policial). O acusado negou a autoria
delitiva nos interrogatórios aos quais foi submetido. A vítima
não ofertou representação. O Ministério Público, em sede de
memoriais, requereu a condenação do acusado, nos termos da
denúncia. Como advogado de João apresente a medida judicial
cabível.
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terça-feira, 28 de agosto de 2012
PRATICA JURÍDICA MATERIAL PROF. MARCELO
MATERIAL POSTADO NO EMAIL DO SITE - TUTOR WEB ONTÉM
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