ACADEMUS JUS
Iniciado com material de aulas de Direito, mas agora com assuntos do Direito.
sábado, 3 de agosto de 2013
CRIMES DO DIREITO CIBERNÉTICO
Apenas apareceu a ponta do iceberg.
Perguntas que ressoaram na audiência do senado (10 de julho de 2013)sobre a invasão de privacidade na internet:
Quem foi espionado?
O quê foi invadido, se apenas as conexões ou se conteúdo também?
Foi citado o caso da possibilidade de espionagem de uma empresa como a Embraer, envolvida em concorrência internacional.
O ministro Patriota respondeu reservadamente sobre as perguntas relativamente às relações exteriores.
O ministro Celso Amorim (defesa), afirmou que como nem os EUA poderão desenvolver um escudo infalível, nós nunca estaremos totalmente protegidos. Disse também que não há como controlar o tráfego de emails , por exemplo. Não acredita que deva existir uma condenação por parte da ONU.
Deve ser distinguido a defesa cibernética da atividade criminal na rede.
Considerou que o Brasil deva ter um sistema próprio de defesa.
Infelizmente o buraco é mais em baixo.
Estamos todos utilizando recursos dos quais não se pode abrir mão no mundo atual.
Sistemas e soluções caracterizadas pelo sistema americano de controle.
O governo americano é absolutista quanto ao seu modo de agir em interesse próprio.
O quê é seguido pelos outros Estados, se bem com capacitação bem inferiores.
É de suma importância para os governos o controle do cidadão, quer direta ou indiretamente. Com isso os limites de privacidade mudam e até desaparecem diante de argumentos como "segurança nacional".
Fato a ser considerado é que a rede continua permissível a vulnerabilidades por quem quer que possua condições para a conduta, logo: como deve ser reavaliado o modelo técnico disponível -sistemas operacionais e de controle do tráfego - e , senão, totalmente descartado, uma vez que foi projetado para o próprio interesse militar dos EUA: novos sistemas operacionais e novos sistemas de telecomunicações, com o controle do fator bidirecional na troca de informações.
Orlando Martin Zanardi
sexta-feira, 12 de julho de 2013
CRIMES CONTRA A PRIVACIDADE DE DADOS DIGITALIZÁVEIS -II
Então, numa conversa com um especialista em programação, ele me disse que tinha alguns amigos pelo mundo afora que só mantinham correspondência com ele por meio do correio convencional...isso faz uns 4 anos.
Veja agora a situação do governo Russo:
Rússia usa máquinas de escrever para evitar espionagem, diz jornal.
Veja a notícia no portal da folha
domingo, 7 de julho de 2013
CRIMES CONTRA A PRIVACIDADE DE DADOS DIGILITAZÁVEIS : Governo brasileiro pede esclarecimentos aos EUA sobre espionagem
Isso é antigo...o governo dá uma de ingênuo...quem criou a internet,quem define os marcos regulatórios, quem fornece os back doors para o tio sam? Eu digo: Windows, Google, Facebook são armas militares dos eua...depois querem anestesiar minha razão e me fazer acreditar que a urna eletrônica é segura e não manipulável por quem está no poder. Voto no papel já!
Minha postagem gira em torno da publicação da folha sobre o conhecimento do governo brasileiro a respeito de sondagem cibernética, na internet , de usuários brasileiros...o que se dirá do próprio governo.
Estamos trafegando numa estrada pública porém sob controle do tio Sam; observados por ele.
Foi criada uma solução para o mundo atual que nos tornou dependente: um mal necessário, o preço da contrapartida.
Leiam as matériaa:
Governo brasileiro pede esclarecimentos aos EUA sobre espionagem
EUA espionaram milhões de mensagens e telefonemas no Brasil, diz jornal
Minha postagem gira em torno da publicação da folha sobre o conhecimento do governo brasileiro a respeito de sondagem cibernética, na internet , de usuários brasileiros...o que se dirá do próprio governo.
Estamos trafegando numa estrada pública porém sob controle do tio Sam; observados por ele.
Foi criada uma solução para o mundo atual que nos tornou dependente: um mal necessário, o preço da contrapartida.
Leiam as matériaa:
Governo brasileiro pede esclarecimentos aos EUA sobre espionagem
EUA espionaram milhões de mensagens e telefonemas no Brasil, diz jornal
segunda-feira, 29 de abril de 2013
sexta-feira, 5 de abril de 2013
Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas
Direito recuperacional e falimentar.
Caso concreto que exemplifica o entendimento do art. 6º da lei 11 101/2005
Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
veja o artigo no link
SDS
Orlando Martin Zanardi
quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
NOTAS DE REAVALIAÇÃO DE DIREITOS REAIS
SEGUE O DOCUMENTO ENVIADO PELO EFICIENTÍSSIMO PROF. DESEMBARGADOR OSCARLINO.
BOA SORTE A TODOS
3107A REAVALIAÇÃO DIREITOS REAIS
terça-feira, 4 de dezembro de 2012
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