sexta-feira, 5 de abril de 2013

Suspensão de execuções contra empresa em recuperação não se estende aos sócios avalistas


Direito recuperacional e falimentar.

Caso concreto que exemplifica o entendimento do art. 6º da lei 11 101/2005


        Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.



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SDS

Orlando Martin Zanardi